Pela primeira vez em 24 anos, Correios e federações da categoria chegam a um acordo sem a incidência de greves
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre os Correios e as entidades sindicais representantes dos empregados. O ato foi possível graças à mediação e conciliação pré-processual conduzida pelo ministro: “A negociação foi cooperativa porque as partes buscaram solução em comum”, afirmou.
Com vigência entre as datas-bases de 2018 e 2019, o ACT determina reajuste salarial de 3,61% (equivalente à inflação do período) e mantém as demais cláusulas coletivas de 2017/2018. O percentual vai incidir sobre o salário básico e sobre as demais vantagens que o levam em consideração. Outras questões contempladas no acordo foram:
- Auxílio para dependentes com deficiência
- Reembolso-creche e reembolso-babá
- Vale-refeição/alimentação/cesta
- Vale extra
- Vale-transporte
- Jornada de trabalho in itinere
- Gratificação de quebra de caixa
Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, o cenário político e econômico do Brasil foi importante para manter as cláusulas históricas.
Negociação cooperativa
Para Paiva, o acordo é um marco histórico. O ministro parabenizou os dirigentes sindicais “pela maturidade, pelo bom senso e pela responsabilidade com que participaram da negociação”. O ministro também destacou a colaboração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Carlos Roberto Fortner, presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) afirmou que a negociação foi conduzida de maneira impecável. Fortner também enfatizou que “há 24 anos não havia acordo coletivo feito dentro da data-base, sem deflagração de greve”.
O executivo disse ainda que essas negociações comprovam a necessidade de sustentabilidade da empresa, que passa por momento de recuperação.
Destaque para o plano de saúde
A cláusula que trata do plano de saúde foi destaque na negociação. Segundo Paiva, como o custeio do benefício foi definido pelo TST e como o acordo atual prevê a manutenção das normas coletivas anteriores, o conteúdo da cláusula que for compatível com a decisão no processo DC-1000295-05.2017.5.00.0000 faz parte do ACT 2018/2019.
Processo: PMPP-1000562-40.2018.5.00.0000
Fonte: TST