O advogado Luiz Antonio Abagge, vice-presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e sócio da Abagge Advogados Associados, comentou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao adicional noturno ao goleiro Roberto Volpato, pelo período em que atuou na Ponte Preta.
O posicionamento foi publicado pelo site Consultor Jurídico e também repercutido na coluna Agenda Paraná, do jornal Diário Indústria & Comércio.
Na decisão, o TST aplicou o artigo 73 da CLT, confirmando o entendimento de que, quando a legislação especial não regula expressamente determinado direito dos atletas, é válida a aplicação das regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho.
A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, fundamentou o voto no artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 28, § 4º, da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
Abagge, no entanto, chamou atenção para a previsão mais recente da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que trata expressamente da questão. “A norma estabelece o pagamento de adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna para jogos e competições realizadas entre 23h59 e 6h59, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo”, afirmou.
A nota completa pode ser conferida no site do Conjur e do Diário Indústria & Comércio.