JBS reforma decisão sobre a jornada de motorista como inverossímil

Em uma reclamação trabalhista, um motorista de carreta da JBS S.A. exigia o pagamento de horas extras. Segundo o funcionário, ele tinha apenas duas folgas mensais. A jornada de trabalho acontecia de segunda-feira a domingo, das 5h às 21h, com intervalos de 30 minutos para almoço e para jantar (inclusive em feriados). Além disso, o motorista alegou que fazia quatro paradas de 15 minutos para necessidades higiênicas e para averiguar as condições do gado embarcado.

A JBS se defendeu utilizando os autos os controles de jornada de todo o contrato de trabalho. Porém, o depoimento de uma testemunha afirmou que os controles eram fraudados e não retratavam a jornada real.

Nesse ponto, alguns argumentos começam a soar contraditórios. O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, mas o TRT18 (GO) reformou a sentença e adotou como verdadeiros os horários alegados pelo empregado.

Ao recorrer ao TST, a JBS argumentou que uma jornada ininterrupta de quase 20 horas apontada na inicial e admitida pelo Tribunal Regional era improvável.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ser inverossímil a jornada de trabalho. Diante da falta de razoabilidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa e arbitrou a jornada como sendo das 6h às 20h, adotando o restante das indicações dadas pelo motorista.

Experiência do magistrado

O relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani, o julgador não é obrigado a adotar toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo empregado. Diante dos fatos narrados pelo Tribunal Regional, o ministro concluiu que não seria possível considerar válidos os horários informados na inicial.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso, excluindo da condenação o pagamento das horas extras anteriormente deferido.

Processo: RR-10895-26.2016.5.18.0004

Fonte: TST

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