A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou da condenação imposta à Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan). A companhia deveria pagar indenização a seis empregados, porém, o motivo para a reparação era a dispensa sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de reajuste salarial. De acordo com os ministros, as rescisões foram efetivadas após a data-base.
O grupo recorreu, justificando que tal indenização era prevista no artigo 9º da Lei 7.238/1984. Os empregados argumentaram que receberam o aviso-prévio da demissão em 30/4/2010, um dia antes da data-base do reajuste. Também foi colocado que os contratos foram encerrados em 30/5/2010, no término do período de aviso-prévio. Em sua defesa, a Cesan salientou que as rescisões foram realizadas quase um mês após a data-base.
Rescisão e o direito a reparação previsto em Lei
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a Cesan a pagar indenização de um salário para cada um dos seis empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) entendeu que as dispensas ocorreram dentro do período de 30 dias antes da data-base. Com isso, a decisão foi mantida.
Entretanto, a Primeira Turma do TST deu provimento ao recurso de revista, excluindo a condenação da Cesan, por unanimidade. Para os ministros, àqueles com o contrato rescindido após a data-base da categoria, não tem direito à reparação do artigo 9º da Lei 7.238/1984.
Processo nº: RR-138400-16.2010.5.17.0011
Fonte: TST