Indenização por danos morais de empregado que teve falência renal é reduzida

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a indenização a ser paga a um eletricista de R$500 mil para R$150 mi. A indenização era referente a danos morais decorrentes de uma doença renal desenvolvida devido ao contato com produto químico nefrotóxico. Ficou mantida, no entanto, a reparação por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia.

FALÊNCIA RENAL

O eletricista prestava serviços terceirizados para uma indústria química de São Bernardo do Campo (SP). Os primeiros sintomas da doença foram relatados por ele quando tinha 27 anos. A evolução do quadro o levou a fazer diálise durante quatro anos até receber um transplante de rim, doado por sua irmã.

O laudo pericial registrou nexo de causalidade entre a falência renal e o contato do eletricista com o tolueno, uma substância nefrotóxica. Segundo o perito, o trabalhador não era submetido a monitorização biológica. Também não ficou comprovado que recebia proteção respiratória.

O juízo de primeiro grau condenou a tomadora de serviços ao pagamento de indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aprovou também a pensão mensal (correspondente a 30% do salário).

VALOR DA INDENIZAÇÃO

O recurso de revista da empresa contra as indenizações não foi recebido pelo TST, que entendeu que a empresa tem o dever de indenizar. Entretanto, a Turma concluiu que o valor de R$500 mil, fixado no primeiro e no segundo grau, era desproporcional à gravidade da culpa da empresa e ao dano.

A relatora, ministra Cristina Peduzzi, observou que apesar do nexo de causalidade, o laudo constatou que a redução da capacidade para o trabalho foi parcial e que o eletricista obteve outro emprego em sua profissão. A redução para R$150 mil seguiu precedentes já registrados em situações similares.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-131-98.2014.5.02.0261

Fonte: TST

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