A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o pagamento de diferenças de reajuste salarial convencional a um atendente de farmácia pelo Hospital Praia da Costa S.A., de Vila Velha (ES). A decisão do TST se deu porque o tema não estava entre os pedidos iniciais da reclamação trabalhista.
A Turma permitiu o recurso de revista do hospital por considerar que, no caso, houve julgamento extra petita (além do pedido).
RECURSO DE REVISTA
O hospital interpôs recurso de revista contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O TRT rejeitou a preliminar de nulidade por julgamento extra petita e registrou que apesar de não constar da reclamação trabalhista, o pedido de diferenças de reajuste salarial estava presente na fundamentação da petição inicial. Acrescentou ainda que o hospital apresentou defesa sobre a matéria na contestação.
A DECISÃO DO TST
No exame do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não consta da reclamação trabalhista o pedido de diferenças de reajuste salarial convencional. Mesmo assim, o TRT validou a sentença que condenou o empregador ao pagamento dessas diferenças. “Assim, configurou-se o julgamento extra petita”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-69300-74.2010.5.17.0010
Fonte: TST