Um frigorífico não conseguiu recurso junto à Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A microempresa de Vila Velha (ES) foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil, para uma empregada que exerceu sua função de trabalho em ambiente frio por quatro anos. A acusação é que a empresa não fornecia o equipamento de proteção individual (EPI) necessário.
Um caso de frio extremo
Na reclamação trabalhista, a funcionária que trabalhava como repositora de produtos congelados em vários supermercados da Grande Vitória contou que os produtos ficavam armazenados nas câmeras frias dos estabelecimentos. Segundo ela, era preciso retirar os produtos dos estoques e fazer a reposição dos freezers em cada supermercado. Porém, a funcionária não disponha de EPI algum para exercer sua função.
A perícia confirmou que a trabalhadora exercia sua função em ambiente insalubre e sem a proteção adequada. Com essa prova, além do pagamento adicional de insalubridade, também foi acrescida uma indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença. Considerou-se que o frigorífico violou o direito de personalidade da trabalhadora, pois permitiu que ela trabalhasse em circunstâncias desconfortáveis.
Em recurso ao TST, o frigorífico alegou que trabalho em ambiente em condições insalubres gera direito apenas ao adicional respectivo, sem indenização por dano moral. Para o relator do recurso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a indenização é correta, visto que houve abalo moral experimentados pela funcionária, devido ao fato de ela ter sido obrigada a trabalhar em ambiente frio sem EPI adequado.
Dessa forma, a Oitava Turma negou o provimento de recurso da empresa, por unanimidade.
Processo: RR-145400-23.2012.5.17.0003
Fonte: TST