Dispensa em massa que inclua trabalhador com doença grave não é discriminatória

Em um caso onde mais de 500 trabalhadores de uma empresa do ramo automotivo foram demitidos, um desses empregados – portador de uma doença grave – entrou com processo pedindo anulação de sua dispensa, argumentando que esta havia sido discriminatória. A dispensa foi realizada durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay off). A sentença concedeu liminar visando antecipação de tutela (ou seja, antecipar os efeitos da sentença condenatória para que a decisão judicial seja cumprida com urgência), mas a empresa recorreu à decisão.

A alegação da empresa: dificuldades financeiras

O empregador justificou que o motivo da suspensão do vínculo de trabalho de mais de 1.400 empregados por um ano, e posteriormente a demissão de 500 funcionários – entre eles o reclamante que entrou com o processo –, resume-se a problemas financeiros, advindos do mal momento econômico.

A empresa requisitou que os pedidos do antigo empregado, entre eles o de reintegração ao quadro de funcionários, a restauração do plano de saúde, uma indenização por danos morais, o pagamento de salários entre a dispensa e a reintegração e os honorários advocatícios, fossem julgados sem procedência.

Assim, a 8ª Turma do TRT da 2ª Região determinou, por meio de acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Boldo, a cassação da liminar e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. Como não havia provas de discriminação, de acordo com os desembargadores, “na hipótese de o empregado, após o diagnóstico inicial, continuar trabalhando por longo período, vindo a ser dispensado junto com grande grupo de trabalhadores em razão de crise econômica que aflige a empregadora, não se constata postura discriminatória patronal”.

Fonte: TRT2
Processo: PJe TRT/SP 0019411820155020468

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