Banco reduz condenação por submeter consultor a ócio forçado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$100 mil para R$20 mil a indenização por dano moral deferida a um empregado do HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo submetido a ócio forçado.

Contratado como consultor financeiro, o empregado afirmou que foi dispensado depois de 10 anos no banco. Ao pedir indenização, sustentou que foi alvo de avaliações injustas e que ficou 11 meses aguardando realocação. Sem cumprir metas, deixou de receber o bônus por desempenho pago a outros colegas.

Em sua defesa, o HSBC negou as acusações. Para o banco não seria concebível que o funcionário recebesse salário por 11 meses em que não exerceu suas funções.

A sentença do TRT

Para o Tribunal Regional do Trabalho, a situação teria causado constrangimento e angústia ao empregado. Por isso, a indenização foi fixada no valor de R$100 mil, levando-se em consideração o porte econômico do banco e a condição do prestador.

No recurso de revista ao TST, o HSBC questionou a condenação. A alegação foi que o consultor trabalhava em segmento específico, voltado para a captação e a manutenção de clientes de alta renda. Isso justificaria a demora na sua realocação.

Sobre o valor da indenização, o banco sustentou que o fato de ser uma instituição financeira não pode ser considerado isoladamente e que reparações desse montante “não respeitam o prudente arbítrio que se exige do julgador”.

A conclusão

O recurso contra a condenação não foi conhecido. Porém, ao examinar o pedido de revisão do valor, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que o Código Civil (artigo 944, parágrafo único) permite a redução caso seja constatada desproporção entre este, o dano sofrido e a culpa do ofensor.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu o valor da condenação para R$20 mil.

Processo: RR-582-61.2012.5.09.0015

Fonte: TST

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