Sancionada pelo presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista passa a entrar em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017. As interpretações à lei número 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) foram discutidas e consolidadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. O encontro foi promovido pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília. Participaram do evento mais de 600 juízes, auditores fiscais, ministros do TST, procuradores e advogados, que foram divididos em oito comissões para debater mais de 300 propostas da nova norma.
No evento foram aprovados 125 enunciados (58 aglutinados e 67 individuais) que apontam inconsistências à nova lei da Reforma Trabalhista. Os enunciados foram feitos com o objetivo de orientar os profissionais da área em processos e casos concretos.
Enunciados aprovados
No entendimento dos participantes do evento, a nova lei deve ser aplicada não só em seu sentido literal, mas também cabe a interpretação de cada juiz. Entre os temas amplamente debatidos está a modalidade de trabalho intermitente. A plenária considerou que esse tipo de jornada deve ser exclusivo às atividades que possuem esse caráter. Também negou a possibilidade de oficializar a jornada 12×36 mediante a acordo individual.
Já em relação à terceirização, no entendimento da maioria plenária, essa modalidade de contrato não pode ser aplicada à Administração Pública direta e indireta, sendo restringido apenas às empresas privadas. Também foi reforçado que os empregados das empresas terceirizadas devem receber o mesmo salário, serviços de alimentação e atendimento ambulatorial dos empregados das tomadoras de serviços, quando dedicados às mesmas atividades.
Consulte a listagem completa dos enunciados aprovados no site da Jornada: 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho
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