Acidente de trabalho: microempresa consegue reduzir condenação em R$700 mil

Uma microempresa de cerâmicas, localizada em São Miguel do Guamá (PA), foi processada por um empregado que perdeu as pernas devido a um acidente de trabalho. Em razão disso, o pedido de indenização foi de R$1 milhão. Porém, por não atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu o valor para R$300 mil. Entenda como correu o caso:

Brincadeira indevida foi a causa do acidente de trabalho

O acidente ocorreu quando o empregado trabalhava na maromba, um equipamento utilizado para amassar e triturar barro para a cerâmica. Em setembro de 2009, durante um dia de trabalho, o funcionário subiu na máquina desligada para trocar uma lâmpada. Foi quando um colega ligou o aparelho para assustá-lo.

Ao tentar pular do equipamento, as pernas do empregado foram sugadas por uma correia e esmagadas pela maromba.

Como consequência a condenação (firmada inicialmente em R$100 mil) foi elevada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (PA-AP) para R$1 milhão. Para o TRT, a empresa falhou em adotar medidas de segurança. Com isso, o valor estipulado foi dividido em:

  • R$200 mil por danos estéticos
  • R$300 mil por danos morais
  • R$500 mil por danos materiais

Sem lógica

No recurso de revista, a microempresa sustentou que o TRT, “incompreensivelmente e sem lógica nenhuma”, aumentou significativamente a condenação “sem qualquer justificativa”.

A empregadora enfatizou que não questinou a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau por entender ter responsabilidade sobre o empregado. No entanto, sustentou que “condenar ao valor absurdo de R$1 milhão é um despropósito incompreensível e extremamente injusto”, argumentou.

Capacidade econômica

O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, assinalou que a capacidade econômica das partes é fator relevante para a fixação do valor. O ministro citou precedentes em casos extremos envolvendo a morte do empregado. Nos três casos citados por Bastos, as indenizações fixadas pelo TST foram inferiores.

Por unanimidade, a Turma reduziu o valor da indenização por dano moral e estético para R$100 mil e R$150 mil, respectivamente. Já a indenização por dano material, ficou fixada em R$50 mil.

Processo: RR-377-48.2010.5.08.0106

Fonte: TST

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