A liminar suspende as sanções. A obrigação permanece.

Em junho, a Fiesp obteve tutela de urgência na Justiça Federal de São Paulo, determinando que o Ministério do Trabalho se abstenha de exigir ou aplicar penalidades às cerca de 130 mil organizações que a entidade representa, incluídos os empregadores vinculados a seus mais de cem sindicatos patronais filiados. O fundamento: o descumprimento das novas exigências da NR-1 quanto ao monitoramento de fatores psicossociais no ambiente laboral.

A decisão, proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, tem caráter provisório e produz efeitos enquanto não revista ou cassada pelo tribunal competente.

Cumpre, todavia, distinguir com precisão o que essa medida cautelar alcança, e o que está além de seu alcance.

Ela não revoga o preceito normativo. Não afasta o dever legal de adequação. Não retira os fatores psicossociais do trabalho da pauta regulatória brasileira, campo em que o debate já está consolidado tanto na medicina do trabalho quanto na jurisprudência dos tribunais trabalhistas. O que a decisão faz, estritamente, é suspender a exigibilidade das sanções para um grupo delimitado de empregadores, por prazo indeterminado e sujeito a reversão.

Daí emerge a pergunta que efetivamente importa às organizações: vale a pena tratar esse intervalo como uma pausa ou como uma oportunidade?

A NR-1 não inaugurou uma obrigação inédita. Ela conferiu forma regulatória ao que a produção científica sobre saúde ocupacional já sinalizava e ao que a jurisprudência trabalhista vinha progressivamente reconhecendo: o ambiente de trabalho interfere diretamente na saúde das pessoas, e essa interferência gera consequências jurídicas para o empregador.

Organizações que aproveitam esse período para estruturar políticas internas, revisar práticas de gestão e promover relações de trabalho mais equilibradas não estão apenas cumprindo uma exigência formal. Estão investindo em algo que os números de produtividade e de litígios trabalhistas tornam cada vez mais difícil ignorar. As que optarem por aguardar o desfecho judicial para somente então iniciar qualquer movimento de adequação correm o risco de chegar atrasadas a um processo que já estará em curso, carregando, notadamente, passivos que podem ter se acumulado exatamente nesse intervalo de aparente proteção.

A tutela de urgência suspende a punição para algumas empresas, que ganham mais tempo para adequar-se à norma.

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