Vice-presidente do TST homologa acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato

Abagge Advogados

Na última quarta-feira (13), a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) assinaram acordo coletivo de trabalho relativo ao período 2017/2018. O acordo foi homologado pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, e fixa reajuste de 3,51% sobre salários e benefícios, retroativo a janeiro de 2018. Será concedido também abono indenizatório de R$ 1 mil aos empregados pertencentes ao quadro da CMB em 1º/1/18, incluído na folha de pagamento de julho.

O acordo é resultado de mediação e conciliação pré-processual no TST.  O ministro Renato Paiva elaborou a proposta após uma série de reuniões com representantes da empresa pública e do sindicato. Na audiência de homologação, o vice-presidente ressaltou a importância da assinatura do acordo no atual contexto, “em que a sociedade está dividida em extremos”. Ressaltando o esforço de conciliação, ele agradeceu a boa vontade das partes pelo empenho na busca do consenso.

O diretor substituto de Inovação e Mercado da Casa da Moeda, Abelardo Duarte de Melo e Sobrinho, agradeceu a condução da mediação pela vice-presidência do TST e a participação do sindicato. Ele lembrou a importância do envolvimento das entidades sindicais na gestão da empresa.

Por sua vez, o presidente do sindicato, Aluízio Firmiano da Silva Júnior, reconheceu a importância do espaço de diálogo criado pela Vice-Presidência. Segundo o dirigente, sem a mediação o acordo não teria sido possível. “Se não saímos com tudo o que queríamos, conseguimos o máximo daquilo que foi possível”, avaliou.

CLÁUSULAS DO ACORDO

Os benefícios que tiveram reajuste de 3,51% foram auxílio-creche e pré-escolar (para quem não utiliza creche interna), que passou a ser de R$ 682,62, e auxílios prótese-órtese dentária e oftalmológica. O auxílio-alimentação foi reajustado em percentual superior e fixado em R$ 436, também retroativo a janeiro de 2018, com valor dobrado em dezembro.

A primeira cláusula trata da vigência do instrumento coletivo — janeiro de 2017 a dezembro de 2018 — e prevê que, quanto às cláusulas sociais, o acordo poderá ser prorrogado por ato bilateral (CMB e SNM) até que seja assinado o ACT de 2019. Essas cláusulas abrangem licença para acompanhamento de familiar enfermo, licença maternidade de 60 dias e licença paternidade de 15 dias.

A creche interna poderá ser utilizada por crianças que completarem três anos em 2018, mas foi ressalvado que aquelas que fizerem quatro anos (regra anterior) este ano terão garantia de permanência até o fim de 2018. Será concedido, também, abono assiduidade com direito de uso de 40 horas anuais para efeito de abono de faltas, atrasos e saídas antecipadas por motivos particulares.

Processo: PMPP-1000054-94.2018.2.00.0000

Fonte: TST

Deixar um Comentário

Comece a digitar e pressione enter para pesquisar