Embriaguez em serviço: quando dispensar e quanto encaminhar a assistência médica

Abagge Advogados

O alcoolismo é um problema social, tanto na esfera familiar quanto na corporativa. Com isso em mente: como gerenciar um empregado que aparece embriagado no ambiente de trabalho? Essa foi uma dúvida que uma internauta enviou ao Instagram do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira a seguir, o que a ministra Maria Cristina Peduzzi tem a dizer sobre essa questão.

“Na justa causa, o empregado tem seus direitos rescisórios reduzidos, com perdas substanciais. Porém, o empregador pode aplicar uma penalidade menor, como a suspensão de até 30 dias ou a advertência”, afirma a magistrada. Maria Peduzzi reforça que não é preciso que a embriaguez em serviço seja recorrente para que haja dispensa por falta grave ou por justa causa.

O efeito do álcool no organismo

Em reportagem, um trabalhador relatou que trabalhou por 15 anos estando sob efeito de álcool em quase todos os dias. O psicólogo João Bezerra, também consultado na reportagem, cita os problemas mentais que podem surgir em decorrência do consumo constante de bebidas alcoólicas:

  • Falta recorrentes
  • Dificuldades de relacionamento
  • Mudanças de comportamento e de atitude
  • Falta de percepção do que compete ou não a função laboral
  • Depressão
  • Entre outros fatores

Caso fique comprovado que a embriaguez é resultante de uma dependência química, a ministra Cristina Peduzzi esclarece: “Nesses casos, são tomadas outras medidas. O empregado deve ser encaminhamento para um tratamento médico adequado”. A magistrada aponta que em casos com essa configuração, o empregador pode suspender o contrato de trabalho até que o empregado esteja apto a retornar às suas funções.

Assista ao programa no canal oficial do TST no YouTube.

Fonte: TST

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