Demissão antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória

Abagge Advogados

A Plamont-Planejamento, Montagem e Engenharia Ltda., localizada na cidade de Serra (ES), não terá de reintegrar e indenizar um ex-empregado. A parte autora alegava ter sido demitida em virtude da sua obesidade. Entretanto, segundo os ministros, não ficou comprovado que a enfermidade tenha motivado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho.

Contrariado, o empregado afirmou que foi demitido sem justa causa, após sofrer restrições em razão do seu estado de saúde. Entre os apontamentos do médico da empregadora, estaria a obesidade mórbida.

Suspeitas de discriminação

Segundo o entendimento do TRT da 17ª Região (ES), a dispensa teve caráter discriminatório. A demissão ocorreu logo após a empresa saber que o motorista (na época com 150 kg) faria uma cirurgia bariátrica. Com isso, o Regional condenou a Plamont ao pagamento de R$10 mil de indenização por dano moral.

No recurso de revista contra a decisão do TRT, a Plamont alegou que o empregado já era obeso na época da admissão e que não houve agravamento da enfermidade.

Critérios

O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou: “Apenas a existência de doença grave não atrai automaticamente a presunção de ato discriminatório”. Ramos enfatizou que, de acordo com a Súmula 443, o direito à reintegração por despedida discriminatória abrange o empregado portador de doença grave que origine estigma ou preconceito. Para o ministro é preciso comprovar, com critérios objetivos, que a enfermidade causou estigma ou preconceito no ambiente de trabalho.

No caso, Ramos esclareceu que não foi possível concluir que a obesidade mórbida ou a realização de cirurgia bariátrica gerou estigma, preconceito ou discriminação, a ponto de acarretar na rescisão contratual.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso. A ausência de conduta discriminatória da empresa no ato da dispensa restabeleceu a sentença.

O número do processo foi omitido para preservar o trabalhador.

Fonte: TST

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