Terceirização de mão-de-obra em atividades de florestamento e reflorestamento foram consideradas lícitas
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região absolveu por unanimidade uma empresa do setor de papel e celulose por terceirizar o florestamento e o reflorestamento. A 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas havia condenado a empresa a contratar empregados para esta atividade, além de exigir ajustes para a execução do serviço […]