Devido a má-fé, grávida tem o pedido de vínculo empregatício negado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concedeu recurso de revista de uma operadora de produção da BTF S.A, que mesmo ciente de sua gravidez, pediu demissão sem comunicar ao empregador, que não pode anular o pedido e convertê-lo em dispensa imotivada a fim de receber indenização substitutiva pelo período de estabilidade. Para […]