Em entrevista à Rádio Justiça nesta terça-feira (17), a advogada Patricia Gobbi, sócia da Abagge Advogados, comentou o Tema 310, pacificado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão determina que, em acordos em que não haja o reconhecimento do vínculo de emprego, o tomador de serviços deve recolher uma contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do contrato e o prestador de serviços 11%.
A advogada explica que o Tema 310 representa uma reafirmação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 398, existente desde 2010, com a diferença de que agora o TST definiu expressamente que “nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social”.
Patricia pontua que, embora haja discussões sobre o tema entre os operadores do Direito, é necessário compreender o que motivou a decisão. “Muitas vezes, quando chega esse litígio na Justiça do Trabalho, as partes firmam um acordo e não reconhecem o vínculo, propositalmente discriminando as verbas desse acordo como se fossem indenizatórias, para assim escapar da incidência da contribuição previdenciária.”, destaca alertando que objetivo dessa interpretação do TST é combater práticas que tentam encobrir a verdadeira natureza remuneratória das verbas.
A advogada ainda orienta aos contribuintes individuais a ficarem atentos ao teto da contribuição, especialmente quando ocorre a prestação de serviços a mais de um tomador, recomendando-se buscar orientação técnica para evitar o recolhimento a maior.