Outros 12 temas vinculantes são julgados pelo TST

Em mais uma sessão de julgamento, adotando-se o procedimento de reafirmação de jurisprudência, o TST reafirmou sua jurisprudência para fixar 12 novas teses vinculantes.

Tratam-se dos temas de números 118 a 129. Os respectivos acórdãos ainda não foram publicados.

Dentre as novas teses aprovadas, destacamos:

119 – GESTANTE: A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.

120 – MULTAART. 467 CLT: É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.

121 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.

122 – DOMÉSTICO: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.

125 – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA: Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

126 – PRESCRIÇÃO: Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).

127 – MULTA ART. 477 CLTA: Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.

129 – AERONAUTA: O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.

Confira todos os temas no link oficial do TST.

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