NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no PGR: o que muda a partir de maio de 2026

A atualização da NR-1, promovida pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, entra em vigor em 26 de maio de 2026 (caso não haja nova prorrogação, conforme já ventilado em alguns sites de notícias). A partir dessa data, terá início a fiscalização quanto à inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

Desde sua criação, em 1978, a NR-1 passou por diversas alterações relevantes, como a obrigatoriedade da CIPA com enfoque na prevenção ao assédio (2022). Agora, com a Portaria nº 1.419/2024, a norma avança ao tratar de forma mais ampla a saúde mental no ambiente de trabalho.

A vigência da norma foi postergada para permitir a adaptação das empresas. Nesse contexto, o Governo Federal publicou, em 2025, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Posteriormente, diante da complexidade do tema, o MTE editou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, com orientações práticas sobre a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR — documentos que devem ser utilizados de forma conjunta.

Nos termos da NR-1, o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais (com identificação e avaliação) e o plano de ação, com medidas preventivas, responsáveis e prazos definidos. Já o GRO deve operar como um processo contínuo, envolvendo identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas e monitoramento dos resultados.

A lógica é clara: a gestão de riscos deve ser estruturada, sistêmica e preventiva, com foco na antecipação de riscos e na mitigação de acidentes e doenças ocupacionais.

Cabe destacar que o mapeamento dos riscos psicossociais e a implementação de programas de prevenção exigem atuação técnica especializada, sendo recomendável o apoio de profissionais qualificados.

Diante desse cenário, empresas obrigadas a implementar o PGR devem se preparar para as novas exigências e revisar seus processos de gestão de riscos com a devida antecedência.

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