A advogada Patricia Gobbi, sócia da Abagge Advogados, esclareceu, em entrevista à Rádio Justiça nesta quarta-feira (3/9), situações que podem levar à demissão por justa causa, além dos requisitos legais que envolvem o desligamento.
A entrevista abordou um caso recente envolvendo uma técnica de enfermagem, demitida por justa causa, que interrompeu o serviço de atendimento médico ao desviar a ambulância da empresa para comparecer à uma confraternização em um bar.
Sobre o caso específico, a advogada explicou que a profissional cometeu uma falta grave, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, ao colocar em risco a vida do paciente transportado. Em situações como essa, não é necessário que haja gradação da pena antes da demissão.
Patricia pontuou ainda que a demissão por justa causa deve respeitar alguns critérios, como a singularidade, que impede dupla penalização por um mesmo fato; tipicidade, que exige que a conduta esteja prevista em lei; imediatidade, que determina aplicação da punição logo após a confirmação da falta grave e da culpa do agente; proporcionalidade, que exige que a conduta seja suficientemente grave; e gradação da pena, quando aplicável. Sobre o momento da demissão, a advogada destacou: “Não existe um prazo objetivo, mas existe um requisito, que é imediatidade. Verificada a ocorrência da justa causa, deve aplicar a punição imediatamente, tão logo fique comprovado o fato”.
Confira aqui a entrevista completa