Eleições, democracia e o direito ao voto livre e secreto: a importância da prevenção ao assédio eleitoral

Em ano eleitoral, vale lembrar algo essencial: o direito ao voto livre e secreto não surgiu por acaso. Ele é resultado de uma longa construção democrática e de muitas lutas sociais.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 14, que a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Em outras palavras, cada cidadão tem o direito de escolher seus representantes sem interferência, pressão ou constrangimento.

Mas nem sempre foi assim.

No Brasil Império, o voto era censitário e indireto — restrito a homens livres com determinada renda. Com a Constituição de 1891, já na República, o voto passou a ser direto, mas continuava aberto e excluía grande parte da população, como mulheres, analfabetos e membros de ordens religiosas.

O cenário começou a mudar na década de 1930. O Código Eleitoral de 1932 introduziu o voto feminino e a Constituição de 1934 instituiu o voto secreto e criou a Justiça Eleitoral. Entre as protagonistas desse momento histórico esteve a médica paulista Carlota Pereira de Queirós, a primeira deputada federal brasileira.

Mesmo assim, o avanço foi gradual. No início, mulheres casadas só podiam votar com autorização do marido, e o voto feminino ainda tinha diversas limitações.

Hoje, a realidade é outra. A Constituição de 1988 consolidou o voto universal, direto e secreto. Ele é obrigatório entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70. As mulheres, inclusive, já representam mais da metade do eleitorado brasileiro e têm papel decisivo nas eleições.

O voto livre garante autonomia ao eleitor. O voto secreto protege essa decisão. Juntos, eles formam uma das bases mais importantes da democracia.

Por isso, a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger a liberdade do voto. O Código Eleitoral criminaliza a coação, a ameaça ou qualquer tentativa de impedir alguém de votar. A Lei das Eleições também pune a chamada captação ilícita de sufrágio — quando se oferece vantagem em troca de voto.

Nos últimos anos, ganhou destaque outro problema: o assédio eleitoral, especialmente no ambiente de trabalho.

Ele ocorre quando empregadores ou gestores tentam influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores em relação às suas escolhas políticas.

Segundo a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, uma única conduta abusiva pode ser suficiente para caracterizar assédio, dependendo da gravidade ou de seus efeitos no ambiente laboral.

No Brasil, a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho define assédio eleitoral como qualquer forma de distinção, exclusão ou pressão baseada em convicção política nas relações de trabalho, inclusive durante processos de contratação.

Por isso, instituições públicas têm reforçado uma orientação importante: o ambiente de trabalho não pode ser usado para pressionar escolhas políticas. Emprego, benefícios ou oportunidades profissionais não podem depender de apoio eleitoral.

Essa é uma proteção necessária. O trabalhador continua sendo, antes de tudo, um cidadão livre.

Proteger o voto livre e secreto não é apenas responsabilidade do Estado. É também uma tarefa das empresas, das organizações e da sociedade.

Eleições verdadeiramente livres só existem quando as pessoas podem decidir sem medo ou pressão.

Por isso, é importante destacar que empresários e empregadores conscientes têm papel relevante nesse processo. Ao respeitar a liberdade política de seus trabalhadores, contribuem para o fortalecimento da democracia — e uma democracia sólida é condição essencial para o crescimento sustentável da economia brasileira.

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