Após mais de duas décadas de negociações, o maior acordo de livre comercio do mundo está prestes a produzir efeitos concretos. O acordo provisório de comercio entre o Mercosul e a União Europeia entrara em vigor em 1º de maio de 2026, conforme confirmado pelo governo brasileiro em marco de 2026, após a conclusão dos tramites internos e a troca formal de notificações entre as partes.
O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, o Decreto Legislativo 14, de 2026, que ratifica o Acordo Provisório de Comercio entre os dois blocos. O ato contou com a presença de parlamentares, ministros e representantes diplomáticos, evidenciando a relevância histórica do momento. Os dois blocos reunidos representam mais de 700 milhões de pessoas e aproximadamente um quarto da economia mundial.
O acordo prevê redução e eliminação gradual de tarifas de importação e exportação, maior previsibilidade regulatória e integração as cadeias globais de valor. O governo brasileiro reafirmou seu compromisso com a plena implementação do acordo, com a expectativa de que seus benefícios se traduzam em crescimento, geração de empregos e desenvolvimento sustentável.
IMPLICAÇÕES DO PONTO DE VISTA TRABALHISTA E DE COMPLIANCE EMPRESARIAL
O Acordo Interino publicado no Diário Oficial da União Europeia (DOUE L 2026/184), traz consigo exigências que vão muito além da esfera aduaneira e afetam diretamente a gestão interna das empresas. A seguir, os principais pontos de atenção a serem observados em acordos típicos de livre comercio de nova geração:
- Padrões trabalhistas como condição de acesso ao mercado
O texto incorpora compromissos com as normas fundamentais da OIT, incluindo liberdade sindical, vedação ao trabalho forcado e ao trabalho infantil, e não discriminação nas relações de emprego. Empresas exportadoras precisarão demonstrar conformidade com esses padrões para usufruir das preferencias tarifarias negociadas.
- Rastreabilidade de cadeias produtivas
A União Europeia exige crescente transparência sobre a origem dos produtos, o que inclui verificação das condições laborais ao longo de toda a cadeia de fornecimento. Mecanismos de deu diligencie em fornecedores e terceiros passam a ser não apenas uma boa pratica, mas uma necessidade competitiva para empresas que desejam exportar ou atrair parceiros europeus.
- Adequação regulatória e compliance documental
Com a entrada em vigor, o acordo prevê redução gradual de tarifas, eliminação de barreiras comerciais e maior previsibilidade regulatória. Para as empresas, isso exige atualização de processos internos, revisão de contratos internacionais e adequação as normas técnicas europeias, especialmente em setores como alimentos, produtos industriais e serviços.
- Salvaguardas e segurança jurídica
O governo publicou o Decreto 12.866/2026, que instituiu salvaguardas para proteger a competitividade nacional, especialmente em setores sensíveis como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel. Do lado europeu, mecanismos de proteção agrícola foram ajustados, o que impôs a redução do gatilho percentual de 10% para 5%, permitindo a suspensão de preferencias tarifarias se as importações do Mercosul superarem esse limite em relação a média de três anos. Esse contexto requer atenção redobrada as regras de origem e aos volumes de exportação.
- Sustentabilidade e ESG como critério de acesso
O acordo inclui capitulo de desenvolvimento sustentável com obrigações relacionadas ao meio ambiente e ao trabalho digno. Empresas que não estiverem alinhadas com políticas ESG robustas podem enfrentar barreiras não tarifarias e perda de competitividade perante parceiros europeus. A agenda de sustentabilidade deixa de ser um diferencial e passa a ser requisito para a inserção qualificada no mercado europeu.
O MOMENTO EXIGE AÇÃO
Foi assinado um plano de trabalho conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a implementação do acordo, com o objetivo de ampliar a capacidade institucional e apoiar as empresas na adaptação as novas regras. A abertura de mercado e uma oportunidade extraordinária, mas só aproveitara plenamente quem estiver preparado.
A revisão de políticas internas de trabalho, o treinamento de equipes, a realização de auditorias de fornecedores e o fortalecimento de programas de integridade e compliance são passos que não devem aguardar a vigência plena do acordo. O texto já está em vigor provisoriamente, e seus efeitos práticos começam a se materializar a partir de maio de 2026.
Qualquer empresa que pretenda operar sob o acordo devera consultar assessoria jurídica especializada para adequação as regras especificas aplicáveis ao seu setor.
Por: Patricia Gobbi