Ex-empregada avisa sobre gravidez um ano após o parto e tem estabilidade negada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito a ex-funcionária de uma empresa de confecções de receber pelo período de estabilidade legalmente garantido às gestantes. Motivo: a ex-empregada foi demitida durante a gravidez, mas só comunicou seu estado à empresa um ano após o nascimento da criança. […]