TRT-PE nega indenização substitutiva a trabalhador membro da CIPA
A norma contida no artigo 496 da CLT deixa claro que o trabalhador deve justificar corretamente a negativa de retorno ao emprego – mesmo quando este integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), usufruindo de estabilidade provisória. Caso não o faça, este não terá direito ao pagamento de indenização substitutiva. Baseado neste entendimento, […]