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Tag: aviso prévio|CLT|contrato de experiência|contrato de trabalho|direito trabalhista|vigência

Contrato de experiência não ganha prazo indeterminado por falta de anotação na carteira

Contratos de experiência podem ter diferentes períodos, 30, 45 ou 60 dias, podendo vir a ser renovados somente uma vez, desde que o total de dias não ultrapasse 90 dias. Caso o contrato não continue, o empregador não precisa pagar os custos específicos na dispensa sem justa causa, como aviso prévio e 40% do FGTS. […]

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