Empregado com depressão tem pedido de reintegração negado

Um escriturário alegou ter sido dispensado pelo Serviço Social do Comércio(Sesc) por ação discriminatória devido ao seu diagnóstico de depressão. Segundo o TST, o Sesc possui direito de dispensar o trabalhador devido ao fato que a o quadro de depressão não gera preconceito. Sendo assim, cogitar que a dispensa foi discriminatória era ilusório. Por conta […]