Atraso de salário e de verba rescisória não caracterizam danos morais
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Serviço Social da Indústria (SESI) e uma empresa prestadora de serviço de indenizar um jardineiro por danos morais. A indenização havia sido estabelecida pelo atraso no pagamento do último salário e das verbas rescisórias. Segundo os ministros, a honra do empregado não foi afetada e […]