Banco do Brasil é isento de pagar horas extras à caixa executivo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Banco do Brasil S.A., do pagamento de horas extraordinárias à um caixa executivo, por não conceder o intervalo garantido aos digitadores. O TST compreendeu que se o empregado alterna a digitação com atividades paralelas, não possui direito ao intervalo. Argumentando em sua defesa, o […]