Propagandista de laboratório não receberá horas extras por participar de congressos
A Sexta Turma do TST isentou uma empresa farmacêutica do pagamento de horas extras a uma propagandista-vendedora. A funcionária participava de eventos como seminários e congressos. Embora empresa pudesse indiretamente controlar a jornada de trabalho nessas circunstâncias, era inviável nas atividades diárias de visita a médicos. Isso impediu o reconhecimento das horas extras no serviço […]