Motorista que trabalhou somente um dia não receberá multa prevista no artigo 479 da CLT

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou da condenação imposta a uma empresa de recursos humanos. A ação era motivada pelo pagamento de multa prevista no artigo 479 da CLT. O motivo: a dispensa de um ajudante de motorista antes do término do contrato temporário. Entretanto, o TST explicou que essa modalidade de contratação é […]