Ex-funcionária tem reintegração negada por informar tardiamente condição de diretora sindical

A 5ª Turma do TST absolveu um centro educacional de Brasília (DF) de reintegrar uma intérprete de libras dispensada sem justa causa. A ex-funcionária exercia o cargo de dirigente sindical. O direito à estabilidade no emprego para diretores de entidades sindicais, previsto no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, não foi reconhecido porque a empresa só foi informada sobre a […]