Advogados da equipe Abagge discutem a possibilidade da dispensa motivada a trabalhadores não vacinados na revista do TRT-9

Foi publicada na primeira edição de 2022, da Revista Eletrônica do TRT-PR, artigo intitulado “Passaporte sanitário ao trabalhador: entre a liberdade de não se vacinar e o poder-dever disciplinar da empresa”, de autoria dos advogados Luiz Antonio Abagge, Patrícia Correa Gobbi e Tuany Baron sobre os limites do poder disciplinar patronal nos casos de recusa no recebimento de vacinação contra covid-19 pelos empregados.

No texto, avalia-se a Portaria nº 620/2021 do Ministério do Trabalho e da Previdência e a Lei nº 14.311/2022, e seus respectivos desdobramentos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Os advogados concluem que para os empregados, em geral, a não apresentação do comprovante de vacinação pode ser enquadrado nas hipóteses do art. 482, h, da CLT, caracterizando-se a conduta como indisciplina e insubordinação. Remanesce, também, a possibilidade de configuração de desídia no exercício das funções pelos empregados.

O cenário de insegurança jurídica para o caso específico das trabalhadoras gestantes, único grupo para o qual não é possível a aplicação da dispensa motivada, também é abordado no artigo.

A íntegra do artigo pode ser acessada clicando aqui.

 

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