TST aumenta indenização e alerta para gravidade do assédio sexual

Abagge Advogados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou em R$ 17.960,00 o valor da condenação de uma empresa devido ao assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada. O assédio aconteceu durante quase dois anos.

Para preservar a dignidade da trabalhadora, o processo tramita em segredo de justiça, mas foi destacado em sessão como um alerta sobre o assédio sexual e da função corretiva da Justiça do Trabalho. “A mulher, no séc. XXI, ainda é tratada como objeto”, destacou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.

O caso

No caso julgado, testemunhas confirmaram o tratamento “vexatório, humilhante e obsceno” do superior em relação à trabalhadora, inclusive com contato físico. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20 mil, mas o TRT da 1ª Região (RJ) reduziu-a para R$ 2.040 (o equivalente a três salários da ex-empregada).

Em recurso ao TST, a ex-funcionária alegou que o valor era irrisório, diante da gravidade da situação. O ministro Costa explicou que o TST que a revisão do valor da indenização é examinada caso a caso e somente é possível quando a importância arbitrada for exorbitante ou insignificante.

Diante das circunstâncias do caso, o ministro relator julgou que o valor arbitrado pelo Regional deveria de fato ser revisto: “Em se tratando de questão jurídica que envolve a aferição do grau de violação da intimidade e da privacidade da empregada, em circunstâncias de extrema delicadeza, revela-se prudente homenagear a avaliação realizada no primeiro grau de jurisdição, mais próximo das partes e das peculiaridades fáticas da controvérsia”.

Gravidade

O ministro Walmir Oliveira da Costa chamou atenção ao processo durante a sessão, pois observou que o assédio sexual ocorreu durante um ano e nove meses, o que, a seu ver, demonstra “inadmissível tolerância da empregadora com o comportamento reiteradamente inadequado de seu preposto”.

Para o ministro Lelio Bentes, trata-se de uma situação lamentável e vexatória. “Não é admissível que, em pleno séc. XXI, as pessoas ainda se sintam à vontade para vilipendiar a dignidade de uma mulher trabalhadora”. Na sua avaliação, procedimentos como este – “de desrespeito, de total desconsideração pela mulher” – acabam nutrindo fenômenos maiores, de proporções preocupantes, como o alto índice de feminicídio e o recrudescimento dos crimes de ódio.

OBS.: O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TST

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