Trabalhador consegue adesão de PDV mesmo após ela ter sido negada

Abagge Advogados

A Petróleo do Brasil S.A. – Petrobrás teve seu agravo de instrumento desprovido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, contra a decisão que determinou a inclusão de um empregado no Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) após seu pedido de demissão. A empregadora alegava que foi ofendida aos princípios da boa-fé e da isonomia. Para a Turma, não houve as violações apontadas.

O trabalhador contou que foi contratado em 1985. Em dezembro de 2013, conseguiu o reconhecimento de seu direito a aposentadoria especial, mas o INSS demorou para expedir o pedido. Em fevereiro de 2014, o trabalhador tentou aderir ao PDV, mas seu pedido foi rejeitado pela não comprovação da aposentadoria. Ele entrou com a reclamação trabalhista com o objetivo da inclusão no plano, e em junho de 2014, entrou com o pedido de desligamento da empresa.

Sobre a aposentadoria especial

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a decisão do INSS que deferiu a aposentadoria especial não é mais passível de recurso, pois foi publicada em dezembro de 2013, momento anterior ao fim do período de adesão.

A Regional entende que o trabalhador não pode ser prejudicado pelo fato de o INSS ter negado a concessão da aposentadoria a ele, pois ele já tinha feito o requerimento na época. O acórdão ainda considerou indiferente ao fato do petroleiro ter pedido a demissão após o prazo.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso pelo qual a Petrobrás pretendia trazer a discussão ao TST, ressaltou o entendimento regional de que a empresa não poderia ter prejudicado o petroleiro mediante a interpretação restritiva da norma interna. Dessa forma, ela afastou a alegação da empresa de que foi violado o artigo 5º da Constituição Federal, onde diz que todos são iguais perante a lei.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-1068-89.2014.5.05.0014

Fonte: TST

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