Flagrante: motorista de ônibus é filmado realizando ato sexual no trabalho

Abagge Advogados

Um motorista de ônibus de Recife (PE) teve seu recurso rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi dispensado por justa causa, após ter sido filmado mantendo relações sexuais com uma cobradora. Segundo o trabalhador, sua colega tinha passado mal e que ele estava apenas a socorrendo, porém, seria preciso fazer o reexame de fatos e provas para acolher tal argumentação do trabalhador, ato esse que foi vedado pela Súmula 126 do TST.

Depois que o motorista discordou de assinar e homologar a rescisão de contrato de trabalho por justa causa no sindicato da categoria, a empresa onde o motorista trabalhava entrou com uma ação de consignação em pagamento. A empregadora alegou que demitiu o motorista com fundamento no artigo 42, alínea “b”, da CLT (cometimento de falta grave) e utilizou filmagens em DVD para provar que o motorista e sua colega de trabalho praticaram sexo dentro do ônibus, durante o intervalo de uma viagem.

As imagens comprovam

O motorista declarou que as imagens não comprovam os fatos alegados pela empregadora e afirmou que a cobradora estava passando mal, com problemas na garganta, vindo a desmaiar em seu colo. Além disso, o trabalhador relatou que a empresa teria divulgado para todos os demais funcionários que ele se envolveu com mais pessoas na empresa e que teria feito sexo com elas no ambiente de trabalho. Isso causou-lhe grande constrangimento e por essa razão, pediu indenização de R$ 500 mil por danos morais em sua defesa.

O juízo de primeiro grau não reconheceu a responsabilidade da empresa pelo constrangimento ao empregado e concluiu que ele mesmo assumiu o risco de outras pessoas saberem do fato, visto que ele sabia da existência da câmera de vídeo no veículo.

A sentença destaca que havia um obstáculo que em frente a câmera, mas que as imagens gravadas são suficientes para comprovar que se trata-se de um ato sexual. O entendimento foi mantido pelo TRT da 6ª Região (PE), para o qual o ato praticado pelo empregado rompeu a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho.

A decisão afasta as suposições do motorista de que o vídeo teria sido editado, pois o horário exibido na tela demonstra a ausência de cortes.

A ministra Maria Assis Calsing, relatora do agravo de instrumento pelo qual o trabalhador tentou levar em discussão ao TST, relata que mesmo a empresa provando com imagens o caso – e diante de todas as decisões anteriores -, o motorista ainda tentava buscar a reparação.

O TST não pode reexaminar fatos e provas, dessa forma, a ministra não constatou violação legal ou divergência de jurisprudência que permitisse a admissão do recurso.

A decisão foi unânime.

O número do processo foi omitido para preservar a privacidade dos envolvidos.

Fonte: TST

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