Insalubridade: exposição ao Sol não garante adicional a motorista de transportadora

Abagge Advogados

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concedeu recurso a um motorista que trabalhava em uma empresa de comércio, em Cascavel (PR). O trabalhador não obteve o reconhecimento do direito ao recebimento de adicional de insalubridade.

Responsável por transportava mercadorias no trajeto Londrina/Tuneiras do Oeste (e com aproximadamente 15 anos de empresa), o motorista pediu adicional de insalubridade em médio grau, por conta da exposição a radiações infravermelha e ultravioleta que atingiam seus olhos e pele.

O limite tolerado

O pedido foi julgado improcedente nas instâncias inferiores. No entanto, o motorista entrou com recurso junto ao TST, argumentando que o laudo pericial comprovou que ele se submetia a radiação solar ultravioleta no desempenho de seu trabalho. O empregado apontou também que há divergência entre as jurisprudências do TRT e do TST, pois a situação se enquadra nas hipóteses previstas nos anexos 3 e 7 da Norma Regulamentadora 15 do Ministérios do Trabalho. Essas jurisprudências tratam da exposição ao calor e radiações.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, votou contra o recurso do motorista, visto que a Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), autoriza o adicional de insalubridade apenas ao trabalhador que desempenha atividades exposto ao calor acima dos limites tolerados.

O empregado apresentou embargos declaratórios contra a decisão, após o julgamento, mas ainda não foram analisados.

Processo: ARR-359-48.2015.5.09.0195

Fonte: TST

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