Construtora é condenada por restringir vagas destinadas a pessoas com deficiência

Abagge Advogados

A Justiça do Trabalho condenou a Construtora Fontanive Ltda. a pagar indenização de danos morais coletivos por discriminação contra funcionários portadores de deficiência. A empresa descumpriu a regra de cota legal. A construtora pretendia que seu recurso de revista fosse examinado contra a decisão que a condenou pagar R$ 50 mil. Porém, não conseguiu recurso junto à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O processo

O processo teve início como ação civil pública (ACP) requerido pelo Ministério Público do Trabalho. O objetivo era o cumprimento da cota legal de trabalhadores com necessidades especiais, como previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A empregadora já tinha sido autuada em junho de 2012.

Na época, havia 148 funcionários e nenhum dentro da cota. Diante disso, foi instaurada uma investigação do MPT e uma audiência foi marcada. No entanto, a construtora não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com isso, os funcionários com deficiência fora contratos apenas em maio de 2013, quando a ACP já havia sido ajuizada.

Em sua defesa, a empregadora alegou que não tinha conseguido realizar as contratações devido a falta de pessoas com deficiência.

O pedido do MPT foi julgando improcedente em primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou que a empresa não utilizou todas as possibilidades existentes para completar a cota legal e por conta disso reformou a sentença. Em decisão final, foi assinalado que a construtora é sediada em Curitiba (PR), cidade que possui várias instituições destinadas a apoio de pessoas com deficiência.

A princípio, a empregadora ofertou vagas para servente de pedreiro. Como o cargo necessita de muito esforço físico, impossibilita que uma pessoa com deficiência possa exercer a função. Por outro lado, quando a empresa ofertou vaga na área administrativa, conseguiu fazer as contratações.

Conclusão

O Regional conclui que a conduta da empresa foi discriminatória. Foi determinada a manutenção da cota legal de empregados com deficiência ou reabilitados. Caso não cumprido, a multa é de R$ 1.500 por mês e também será aplicada uma indenização por danos morais coletivos.

Após o Regional negar o recurso de revista, a construtora entrou com agrava de instrumento junto ao TST, alegando que tentou cumprir a cota legal. A empregadora justificou que havia até contratado uma empresa de recursos humanos para auxiliar na divulgação das vagas.

Para o relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa, a construtora divulgou as vagas, mas com funções que exigiam muito esforço físico, restringindo os candidatos. O ministro não teve provas de violação dos dispositivos legais e constitucionais apresentados pela empresa, considerando desnecessário o recurso de revisa.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-181-55.2013.5.09.0006 – Fase Atual: Ag

Fonte: TST

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