Comunicado aos clientes – Intimações via e-mail

Tendo em vista a publicação do Provimento da Presidência –  Corregedoria 2/2022 que estabelece as formas de comunicação de atos e intimações por endereço de e-mail no âmbito no TRT da 9ª Região, vimos por meio deste informar o que segue:

Aqueles processos em que já tiver advogado constituído (com procuração juntada), as intimações serão feitas por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na pessoa dos procuradores.

Para os processos novos e que ainda não tiverem procuradores habilitados, e enquanto não tiver instituído o banco de dados previsto pelo CNJ no caput do art. 246 do CPC, considerará como apto para recebimento de notificações aqueles que constarem no banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Ou seja, pedimos especial atenção aos cadastros da Receita Federal e no endereço de e-mail lá registrado, pois será o endereço de destinação de intimações e notificações judiciais de novos processos.

Assim que recebidas intimações, pedimos que nos encaminhem, sempre com cópia para os seguintes e-mails: recepcao@abagge.adv.br (Juracy); mayara@abagge.adv.br (Mayara); gabriela@abagge.adv.br (Gabriela), informando a data do recebimento, se foi confirmado o recebimento ao remetente e qual a data da confirmação.

Caso haja inércia dos destinatários, irá ser realizada nova intimação pelos demais meios de comunicação a fim de salvaguardar as partes. No entanto, a fim de evitar eventuais prejuízos, pedimos especial atenção às caixas de e-mail.

Para conhecimento, segue link do Provimento: https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=7188045

Qualquer dúvida estaremos à disposição.

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