Devido ao fato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender que o jogo do bicho é uma atividade ilícita no Brasil, em Jaboatão dos Guararapes (PE), a sétima Turma do TST declarou nulo o contrato de emprego firmado entre uma cambista e uma Lotérica Online.
Na reclamação trabalhista, a cambista afirmou cumprir jornada de 11h/dia, de segunda-feira a sábado. Ela recebia salário mensal e executava ordens. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego.
A outra parte, por sua vez, afirmou não ser a empregadora da cambista. Porém, em juízo, admitiu realizar pagamento quinzenais e que impunha horários fixos. Além disso, cobrava metas de vendas, motivo da demissão da cambista, pois não apresentava bons resultados.
Ilicitude X vínculo de emprego
Para o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, a ilicitude da atividade do empregador não necessariamente vicia o contrato de trabalho, já que no caso do jogo do bicho, a atividade ilícita seria “amenizada pela tolerância social e pela complacência das autoridades”. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença em que o vínculo foi reconhecido.
Para Ubirajara Carlos Mendes, relator do recurso de revista da empresa, a Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho em razão da ilicitude de seu objeto, o que afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Por unanimidade, os pedidos da cambista foram julgados improcedentes.
Processo: RR- 204100-05.2008.06.0143
Fonte: TST